Resolução n.º 207/78

Tipo
Resolução
Data
24/11/1978
Diploma n.º
207/78
Diário da República
N.º 271, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Requer a declaração de falência da sociedade cooperativa anónima de responsabilidade limitada Cooperativa dos Armadores da Pesca da Sardinha, reservando para o Estado os navios Donibane e Polar



Resolução n.º 207/78

Considerando que se encontram preenchidos, relativamente à sociedade Cooperativa dos Armadores da Pesca da Sardinha, condicionalismos previstos no n.º 2 do artigo 1174.º do Código de Processo Civil:

O Conselho de Ministros, reunido em 8 de Novembro de 1978, resolveu:

Determinar que, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 150/78, de 20 de Junho, o Ministério Público requeira a declaração de falência da sociedade cooperativa anónima de responsabilidade limitada Cooperativa dos Armadores da Pesca da Sardinha, reservando para o Estado os navios Donibane e Polar.

Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Novembro de 1978. - O Primeiro-Ministro, Alfredo Jorge Nobre da Costa.