Tipo
Resolução
Data
01/09/1981
Diploma n.º
203/81
Diário da República
N.º 200, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Fixa em 100000$00 o salário máximo para efeitos da determinação de remuneração dos gestores públicos
Resolução n.º 203/81
O Conselho de Ministros, reunido em 20 de Agosto de 1981, resolveu:
1 - Fixar em 100000$00 o salário máximo para efeitos da determinação de remuneração dos gestores públicos.
2 - O disposto no número anterior produz efeitos a partir de 1 de Julho de 1981.
Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Agosto de 1981. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.