Resolução n.º 202/77

Tipo
Resolução
Data
11/08/1977
Diploma n.º
202/77
Diário da República
N.º 185, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa a percentagem limite de 15% sobre o custo provável da construção para o cálculo do valor dos terrenos para construção, com vista à execução do Plano Integrado de Setúbal



Resolução n.º 202/77

O Conselho de Ministros, reunido em 27 de Julho de 1977, resolveu:

Com vista à execução do Plano Integrado de Setúbal e sob proposta do Ministro da Habitação, Urbanismo e Construção, fixar a percentagem limite de 15% sobre o custo provável da construção para o cálculo do valor dos terrenos para construção que foram objecto da declaração de utilidade pública feita por despacho de 27 de Maio de 1975 e publicada no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 22, de 27 de Janeiro de 1976, abrangidos por declaração de expropriação sistemática publicada no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 290, de 17 de Dezembro de 1975.

Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Julho de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.