Resolução n.º 201/80

Tipo
Resolução
Data
11/06/1980
Diploma n.º
201/80
Diário da República
N.º 133, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução
Vigência
Em vigor

Sumário

Pronuncia-se pela inconstitucionalidade do Decreto da Assembleia da República n.º 287/I, de 13 de Maio de 1980 (recenseamento dos cidadãos residentes no estrangeiro)



Resolução n.º 201/80

Nos termos da alínea a) do artigo 146.º e do n.º 4 do artigo 277.º da Constituição, o Conselho da Revolução, precedendo parecer da Comissão Constitucional, pronuncia-se pela inconstitucionalidade do Decreto da Assembleia da República n.º 287/I, de 13 de Maio de 1980, referente ao processo de recenseamento dos cidadãos residentes no estrangeiro, por violação do disposto no n.º 3 do artigo 170.º da Constituição.

Aprovada em Conselho da Revolução em 26 de Maio de 1980.

O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes, general.