Resolução n.º 20/99/M

Tipo
Resolução
Data
20/08/1999
Diploma n.º
20/99/M
Diário da República
N.º 194/1999, Série I
Emitentes
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL - MADEIRA (Utilizar a partir de 12 de Agosto de 1989)
Vigência
Desconhecida

Sumário

Recomenda ao Governo Regional que junto da Comissão Regional para o Ano Internacional da Pessoa Idosa crie as condições e as estruturas para que o projecto da universidade para a terceira idade seja efectivado.


TEXTO :

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 20/99/M
Universidade para a terceira idade
Considerando que o estádio da vida velhice não é um fim em si mesmo, e sabendo que encontramos na nossa população mais idosa cidadãos que se encontram em plena forma das suas capacidades, nomeadamente intelectuais;

Considerando que a pessoa idosa tem direito de livre acesso à formação cultural, assim como às possibilidades de aperfeiçoamento, isto está na base da ideia de criar a universidade para a terceira idade;

Considerando que as universidades para a terceira idade têm por objectivos:
Facilitar um espaço para o debate científico cultural;
Oferecer um modelo para as relações intergerações;
Proporcionar de forma activa o acesso de pessoas idosas à cultura, à informação, a uma melhor qualidade de vida e à ocupação criativa do tempo;

Fomentar a participação das pessoas idosas na dinamização sócio-cultural do espaço social a que pertencem:

Assim, a Assembleia Legislativa Regional da Madeira recomenda, nos termos estatutários, ao Governo Regional da Madeira que junto da Comissão Regional para o Ano Internacional da Pessoa Idosa crie as condições e as estruturas para que este projecto seja efectivado.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 21 de Julho de 1999.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.