Resolução n.º 20/77

Tipo
Resolução
Data
26/01/1977
Diploma n.º
20/77
Diário da República
N.º 21, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Prorroga o mandato da actual comissão administrativa da Facar, António de Carvalho & Filhos, Lda., até que se encontre concluído o processo de cessação da intervenção do Estado na empresa



Resolução n.º 20/77

Terminando em 31 de Dezembro de 1976 o mandato da comissão administrativa da Facar, António de Carvalho & Filhos, Lda., e tornando-se necessário manter a actual comissão de gestão até à conclusão do processo de cessação de intervenção actualmente em curso, o Conselho de Ministros, reunido em 30 de Dezembro de 1976, resolveu:

Prorrogar o mandato da actual comissão administrativa da Facar, António de Carvalho & Filhos, Lda., constituída por:

Engenheiro António José de Albuquerque Vasconcelos Claro da Fonseca;

Licenciado António Manuel da Silva Carvalho;

Licenciado Manuel José Rocha Sarmento;

até que se encontre concluído o processo de cessação da intervenção do Estado na empresa.

Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Dezembro de 1976. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.