Resolução n.º 2/91/M

Tipo
Resolução
Data
08/08/1991
Diploma n.º
2/91/M
Diário da República
N.º 181/1991, Série I
Emitentes
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL - MADEIRA (Utilizar a partir de 12 de Agosto de 1989)
Vigência
Desconhecida

Sumário

Aprova as contas da Região Autónoma da Madeira - 1987-1988.


TEXTO :

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 2/91/M
A Assembleia Legislativa Regional da Madeira, reunida em plenário em 18 de Junho de 1991, ao abrigo da alínea q) do n.º 1 do artigo 29.º da Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, resolve aprovar o seguinte:

Conta da Região Autónoma da Madeira - 1987-1988
(ver documento original)
Assembleia Legislativa Regional da Madeira, 18 de Junho de 1991. - O Presidente da Assembleia Legislativa, Jorge Nélio Praxedes Ferraz Mendonça.