Tipo
Resolução
Data
08/01/1982
Diploma n.º
2/82
Diário da República
N.º 6, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Autoriza o Ministro de Estado e das Finanças e do Plano a conceder o aval do Estado ao empréstimo obrigacionista, até ao valor de 2500000 contos, a emitir pela Região Autónoma dos Açores
Resolução n.º 2/82
O Conselho de Ministros, reunido em 16 de Dezembro de 1981, resolveu autorizar o Ministro de Estado e das Finanças e do Plano a conceder o aval do Estado ao empréstimo obrigacionista, até ao valor de 2500000 contos, a emitir pela Região Autónoma dos Açores, ao abrigo do artigo 87.º da Lei n.º 39/80, de 5 de Agosto.
Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Dezembro de 1981. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.