Tipo
Resolução
Data
16/01/1980
Diploma n.º
2/80
Diário da República
N.º 13, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Resolve não emitir qualquer juízo acerca da inconstitucionalidade da Resolução do Conselho de Ministros n.º 90/79, de 14 de Março
Resolução n.º 2/80
O Conselho da Revolução, a solicitação do Presidente da Assembleia da República, nos termos do n.º 1 do artigo 281.º da Constituição, e precedendo parecer da Comissão Constitucional, resolveu não emitir qualquer juízo acerca da inconstitucionalidade da Resolução do Conselho de Ministros n.º 90/79, de 14 de Março, publicada em 3 de Abril de 1979, por se tratar de uma resolução de conteúdo concreto e individual.
Aprovada em Conselho da Revolução em 19 de Dezembro de 1979.
O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.