Resolução n.º 2/77

Tipo
Resolução
Data
05/01/1977
Diploma n.º
2/77
Diário da República
N.º 3/1976, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, Ministério das Finanças - Direcção Geral da Fazenda Pública
Vigência
Desconhecida

Sumário

Determina que o Complexo Agro-Industrial do Cachão seja tutelado pelo Ministério da Agricultura e Pescas, cabendo a este Ministério promover a instalação da Empresa Pública do Cachão.


TEXTO :

Resolução do Conselho de Ministros
Considerando que não foi ainda designada a comissão instaladora da Empresa Pública do Cachão, conforme foi determinado pela resolução do Conselho de Ministros de 9 de Junho de 1976;

Considerando que foi criada posteriormente no Ministério da Agricultura e Pescas a Secretaria de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas;

Considerando que a actividade do Complexo Agro-Industrial do Cachão corresponde, no seu conjunto, à transformação de produto de agricultura e pecuária, ainda hoje insuficiente para uma elaboração adequada de capacidade instalada, e que ao Ministério da Agricultura e Pescas cabe o principal papel no fomento e organização das produções agrícolas:

O Conselho de Ministros, reunido em 24 de Dezembro de 1976, resolveu:
Determinar que o Complexo Agro-Industrial do Cachão seja tutelado pelo Ministério da Agricultura e Pescas, cabendo a este Ministério promover a instalação da Empresa Pública do Cachão.

Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Dezembro de 1976. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.