Resolução n.º 2/2002/A

Tipo
Resolução
Data
05/04/2002
Diploma n.º
2/2002/A
Diário da República
N.º 80/2002, Série I
Emitentes
Ministério das Colónias - Direcção Geral de Administração Política e Civil - Repartição do Pessoal Civil Colonial, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL - AÇORES (Utilizar a partir de 12 de Agosto de 1989)
Vigência
Desconhecida

Sumário

Cria a Comissão Eventual para o Estudo do Financiamento do Serviço Regional de Saúde.


TEXTO :

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 2/2002/A
Cria a Comissão Eventual para o Estudo do Financiamento do Serviço Regional de Saúde

A Assembleia Legislativa Regional dos Açores, nos termos estatutários e regimentais, resolve o seguinte:

Artigo 1.º
É constituída a Comissão Eventual para o Estudo do Financiamento do Serviço Regional de Saúde (SRS).

Artigo 2.º
A Comissão tem por objecto:
a) A análise do estudo do financiamento do SRS, tendo em vista a identificação das questões cujo aperfeiçoamento se mostre necessário ou útil;

b) A determinação de possíveis soluções, identificando as que dependam de intervenção regional e as que dependam de intervenção nacional.

Artigo 3.º
Na prossecução dos seus objectivos, a Comissão deverá, de entre outros:
a) Fomentar o debate público e a auscultação das entidades públicas e privadas que possam contribuir para a realização dos seus objectivos;

b) Deliberar sobre o pedido de contributos técnicos a entidades públicas ou privadas de reconhecida idoneidade;

c) Aceitar e discutir os contributos técnicos provenientes de entidades públicas ou privadas que possam colaborar na realização dos seus objectivos.

Artigo 4.º
A Comissão é composta por nove deputados, sendo cinco do Partido Socialista, dois do Partido Social-Democrata, um do Partido Popular e um do Partido Comunista Português.

Artigo 5.º
No prazo de 10 meses a contar da sua constituição, a Comissão apresentará ao Plenário o respectivo relatório.

Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 21 de Fevereiro de 2002.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Fernando Manuel Machado Menezes.