Resolução n.º 197/80

Tipo
Resolução
Data
09/06/1980
Diploma n.º
197/80
Diário da República
N.º 132, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução
Vigência
Em vigor

Sumário

Pronuncia-se pela inconstitucionalidade do decreto registado na Presidência do Conselho de Ministros sob o n.º 119-G/80 (Administração do Porto de Sines)



Resolução n.º 197/80

Ao abrigo da alínea a) do artigo 146.º e do n.º 4 do artigo 277.º da Constituição, o Conselho da Revolução, precedendo parecer da Comissão Constitucional, pronuncia-se, para os efeitos dos n.os 1 e 3 do artigo 278.º, pela inconstitucionalidade do decreto registado na Presidência do Conselho de Ministros sob o n.º 119-G/80, referente à Administração do Porto de Sines, por violação do artigo 167.º, alínea p), da Constituição.

Aprovada em Conselho da Revolução em 26 de Maio de 1980.

O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes, general.