Resolução n.º 197/79

Tipo
Resolução
Data
06/07/1979
Diploma n.º
197/79
Diário da República
N.º 154, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Concede aval do Estado aos juros referentes a operações de crédito do sector público à Torralta - Club Internacional de Férias, S. A. R. L., e que já tenham beneciado do aval do Estado



Resolução n.º 197/79

Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 48/78, de 22 de Março, foi decretada a cessação da intervenção do Estado na sociedade Torralta - Club Internacional de Férias, S. A. R. L.

Foi ainda fixado, na mesma resolução, prazo para apresentação à instituição bancária competente de todos os elementos necessários à celebração de um contrato de viabilização, prazo esse, entretanto, prorrogado por Resolução do Conselho de Ministros n.º 141/79, de 26 de Abril.

Considerando o elevado valor dos juros em dívida às instituições de crédito do sector público por parte da referida empresa;

Considerando a impossibilidade de esta solver esses encargos até à celebração do aludido contrato de viabilização, dada a fase que presentemente atravessa:

O Conselho de Ministros, reunido em 20 de Junho de 1979, resolveu:

1 - Autorizar a concessão do aval do Estado aos juros referentes a operações de crédito concedidas por instituições de crédito do sector público à Torralta - Club Internacional de Férias, S. A. R. L., e que já tenham beneficiado do aval do Estado.

2 - Esta autorização caduca na data limite para entrega da proposta do contrato de viabilização previsto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 141/79, de 26 de Abril.

Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Junho de 1979. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.