Resolução n.º 195/78

Tipo
Resolução
Data
17/11/1978
Diploma n.º
195/78
Diário da República
N.º 265, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Prorroga até 31 de Dezembro de 1978 o prazo fixado na alínea c) da Resolução do Conselho de Ministros n.º 49/78, que determina a cessação da intervenção do Estado na Sonorte



Resolução n.º 195/78

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 49/78, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 83, de 10 de Abril de 1978, determina a cessação da intervenção do Estado na Sonorte - Sociedade de Estruturas do Norte, S. A. R. L., e a sua restituição aos respectivos titulares.

Considerando que, por motivos devidamente justificados, não foi possível aos titulares da empresa apresentarem a proposta de contrato de viabilização dentro do prazo referido na alínea c) da referida Resolução n.º 49/78:

O Conselho de Ministros, reunido em 2 de Novembro de 1978, resolveu:

Prorrogar até 31 de Dezembro de 1978 o prazo fixado na alínea c) da Resolução do Conselho de Ministros n.º 49/78.

Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Novembro de 1978. - O Primeiro-Ministro, Alfredo Jorge Nobre da Costa.