Resolução n.º 193/80

Tipo
Resolução
Data
06/06/1980
Diploma n.º
193/80
Diário da República
N.º 130, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a adjudicação definitiva à firma Construções M. N. Tiago, S. A. R. L., da empreitada DU/59/79, pelo montante de 934132499$00



Resolução n.º 193/80

Considerando que ao Gabinete da Área de Sines é atribuída, pelo Decreto-Lei n.º 270/71, de 15 de Junho, competência para promover, na zona de Sines, a criação dos centros urbanos exigidos pela concentração populacional resultante do exercício de actividade industrial;

Considerando que é manifesta a carência habitacional na zona de actuação directa do Gabinete;

Considerando que em 5 de Julho de 1979 foi autorizada, por despacho do Ministro das Finanças e do Plano, a adjudicação provisória à firma Construções M. N. Tiago, S. A. R. L., da empreitada DU/59/79 para a construção de 672 fogos na zona 13.3 do centro urbano de Santo André e respectivos arranjos exteriores, sendo o prazo de execução de vinte e seis meses;

Considerando que, por despachos de 14 de Abril de 1979 e de 8 de Maio de 1980, respectivamente do Secretário de Estado do Planeamento e do Ministro das Finanças e do Plano, foi o projecto do conjunto habitacional julgado em condições de ser aprovado:

O Conselho de Ministros, reunido em 20 de Maio de 1980, resolveu autorizar a adjudicação definitiva à firma Construções M. N. Tiago, S. A. R. L., da empreitada DU/59/79, pelo montante de 934132499$00.

Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Maio de 1980. - Pelo Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão, Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro.