Resolução n.º 191/80

Tipo
Resolução
Data
06/06/1980
Diploma n.º
191/80
Diário da República
N.º 130, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Atribui à Transtejo - Transportes Tejo, E. P., a título excepcional, um subsídio não reembolsável de 9167 contos, referente ao mês de Abril de 1980



Resolução n.º 191/80

Considerando que o Orçamento Geral do Estado para 1980 ainda não se encontra em vigor;

Considerando que no ano transacto foi atribuído à Transtejo - Transportes Tejo, E. P., um subsídio não reembolsável no montante de 110000 contos, verba esta incluída na dotação de subsídios não reembolsáveis inscrita no Orçamento Geral do Estado;

Considerando que na aplicação do regime orçamental transitório actualmente vigente a atribuição de subsídios a empresas está dependente da aprovação de resolução do Conselho de Ministros:

O Conselho de Ministros, reunido em 20 de Maio de 1980, resolveu atribuir à Transtejo - Transportes Tejo, E. P., a título excepcional, um subsídio não reembolsável de 9167 contos, referente ao mês de Abril de 1980 e equivalente a um duodécimo do subsídio atribuído em 1979.

Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Maio de 1980. - Pelo Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão, Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro.