Resolução n.º 191/78

Tipo
Resolução
Data
15/11/1978
Diploma n.º
191/78
Diário da República
N.º 263, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Revogado

Sumário

Estabelece as ajudas de custo diárias aos membros de gestão ou administradores de empresas públicas



Resolução n.º 191/78

Considerando a tabela de ajudas de custo estabelecida na Resolução do Conselho de Ministros n.º 190/78, de 15 de Novembro:

O Conselho de Ministros, reunido em 25 de Outubro de 1978, resolveu:

Fixar em 3700$00 o valor das ajudas de custo diárias, para missões oficiais ao estrangeiro ou no estrangeiro, a abonar aos gestores públicos, entendido este conceito nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 831/76, de 25 de Novembro, salvo nos casos em que forem aplicáveis outras tabelas de ajudas de custo definidas por instrumentos colectivos de trabalho.

Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Outubro de 1978. - O Primeiro-Ministro, Alfredo Jorge Nobre da Costa.