Resolução n.º 190/79

Tipo
Resolução
Data
03/07/1979
Diploma n.º
190/79
Diário da República
N.º 151, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a comissão administrativa das empresas intervencionadas do denominado Grupo Borges a alienar as acções representativas do capital das Caixas Económicas da Ribeira Grande, Praia da Vitória e Picoense



Resolução n.º 190/79

Considerando o disposto no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 136/79, de 18 de Maio:

O Conselho de Ministros, reunido em 12 de Junho de 1979, resolveu:

1 - Autorizar a comissão administrativa das empresas intervencionadas do denominado Grupo Borges a alienar as acções representativas do capital das Caixas Económicas da Ribeira Grande, da Praia da Vitória e Picoense, nos termos estabelecidos no Decreto-Lei n.º 136/79, de 18 de Maio.

2 - O valor mínimo da transacção será o fixado no despacho do Subsecretário de Estado do Tesouro de 5 de Agosto de 1977.

Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Junho de 1979. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.