Resolução n.º 19/98/A

Tipo
Resolução
Data
03/11/1998
Diploma n.º
19/98/A
Diário da República
N.º 254/1998, Série I
Emitentes
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL - AÇORES (Utilizar a partir de 12 de Agosto de 1989)
Vigência
Desconhecida

Sumário

Recomenda ao Governo Regional dos Açores a revogação da nomeação do Presidente da Junta Autónoma dos Portos de Angra do Heroísmo.


TEXTO :

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 19/98/A
Revogação da nomeação do presidente da Junta Autónoma dos Portos de Angra do Heroísmo

A Assembleia Legislativa Regional dos Açores, ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 32.º do Estatuto Político-Administrativo da Região, aprova a seguinte resolução, recomendando ao Governo Regional que:

1 - Corrija a injustificável, lamentável, antidemocrática e eticamente condenável nomeação de um dos vice-presidentes do PS-Açores para presidente da Junta Autónoma dos Portos de Angra do Heroísmo, procedendo de imediato à revogação da prepotente e arrogante nomeação do candidato menos votado da lista de três nomes apresentada pela assembleia geral daquela Junta Autónoma.

2 - Em obediência aos princípios democráticos e éticos que devem orientar a acção governativa, restabeleça a confiança da Junta Autónoma dos Portos de Angra do Heroísmo e da população dos Açores nos órgãos de governo próprio da Região, nomeando para presidente e para vice-presidente da referida Junta os elementos indigitados pela assembleia geral, respectivamente, em 1.º e 2.º lugares, pondo assim termo a uma reprovável situação que, infelizmente, apenas obedeceu a desígnios político-partidários.

Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 24 de Setembro de 1998.P

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Dionísio Mendes de Sousa.