Resolução n.º 19/81

Tipo
Resolução
Data
11/02/1981
Diploma n.º
19/81
Diário da República
N.º 35, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução - Serviços de Apoio do Conselho da Revolução
Vigência
Em vigor

Sumário

Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade orgânica da alínea a) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 758/76, de 22 de Outubro



Resolução n.º 19/81

Ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 146.º e no n.º 2 do artigo 281.º da Constituição da República, o Conselho da Revolução, precedendo Acórdão n.º 314, lavrado em conferência na Comissão Constitucional, resolveu declarar, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade orgânica da alínea a) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 758/86, de 22 de Outubro.

Aprovado em Conselho da Revolução em 28 de Janeiro de 1981.

O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.