Resolução n.º 19/2000/M

Tipo
Resolução
Data
04/09/2000
Diploma n.º
19/2000/M
Diário da República
N.º 204/2000, Série I
Emitentes
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL - MADEIRA (Utilizar a partir de 12 de Agosto de 1989)
Vigência
Desconhecida

Sumário

Recomenda ao Governo da República que cumpra o prometido nos seus programas eleitoral e de Governo quanto à concretização do princípio da continuidade territorial (baixa do custo de transporte marítimo de mercadorias).


TEXTO :

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 19/2000/M
Abaixamento do custo de transporte marítimo de mercadorias
O artigo 127.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira estabelece que «O Estado adopta, de acordo com as regras da União Europeia e a legislação aplicável, medidas tendentes a, em conformidade com os princípios da solidariedade e da continuidade territorial, baixar o custo efectivo do transporte marítimo e aéreo de passageiros e mercadorias interinsular e entre as ilhas do arquipélago e o continente, ouvindo o Governo Regional».

O custo dos transportes marítimos constitui o factor mais penalizador para os madeirenses, pois é por mar que circulam cerca de 90% das mercadorias que entram e saem.

A uma região insular e ultraperiférica como é a Madeira não poderá ser negado o direito de ter custos nos transportes marítimos iguais, ou quase iguais, aos praticados entre portos nacionais ou de portos internacionais e os do continente português.

Assim, a Assembleia Legislativa Regional da Madeira, nos termos regimentais e estatutários, recomenda ao Governo da República que cumpra o prometido nos seus programas eleitoral e de Governo, quanto à concretização do princípio da continuidade territorial.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 20 de Julho de 2000.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.