Resolução n.º 189/80

Tipo
Resolução
Data
06/06/1980
Diploma n.º
189/80
Diário da República
N.º 130, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Prorroga o prazo estabelecido no n.º 3 da Resolução n.º 47/80 até à data da celebração do contrato de viabilização da empresa Empreendimentos Urbanos e Turismo, J. Pimenta, S. A. R. L.



Resolução n.º 189/80

Considerando que a empresa Empreendimentos Urbanos e Turismo, J. Pimenta, S. A. R. L., não tem possibilidade de no prazo de sessenta dias, estabelecido na Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/80, de 29 de Janeiro, substituir o aval do Estado de 30000 contos por garantia hipotecária:

O Conselho de Ministros, reunido em 20 de Maio de 1980, resolveu prorrogar o prazo estabelecido no n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/80 até à data da celebração do contrato de viabilização.

Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Maio de 1980. - Pelo Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão, Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro.