Resolução n.º 189/77

Tipo
Resolução
Data
05/08/1977
Diploma n.º
189/77
Diário da República
N.º 180, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução, Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Declara não pronunciar-se pela inconstitucionalidade das normas constantes dos artigos 160.º a 185.º - e especificamente dos artigos 168.º, 176.º e 178.º - do Regulamento de Disciplina Militar



Resolução n.º 189/77

O Conselho da Revolução, precedendo parecer da Comissão Constitucional, não se pronuncia pela inconstitucionalidade das normas constantes dos artigos 160.º a 185.º - e especificamente dos artigos 168.º, 176.º e 178.º do Regulamento de Disciplina Militar, aprovado pelo Decreto n.º 16963, de 15 de Junho de 1929, a cuja apreciação procedeu a solicitação do Presidente da Assembleia da República, nos termos da alínea c) do artigo 146.º e do n.º 1 do artigo 281.º da Constituição.

Aprovada em Conselho da Revolução em 20 de Julho de 1977.

O Presidente do Conselho da Revolução, ANTÓNIO RAMALHO EANES.