Resolução n.º 188/78

Tipo
Resolução
Data
15/11/1978
Diploma n.º
188/78
Diário da República
N.º 263, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o Presidente da República a ausentar-se do território nacional em viagem de carácter oficial



Resolução n.º 188/78

O Conselho da Revolução resolveu, nos termos dos artigos 132.º, n.º 1, e 145.º, alínea d), da Constituição, autorizar o Presidente da República a ausentar-se do território nacional em viagem de carácter oficial.

Aprovada em Conselho da Revolução em 8 de Novembro de 1978.

O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.