Resolução n.º 187/81

Tipo
Resolução
Data
20/08/1981
Diploma n.º
187/81
Diário da República
N.º 190, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Prorroga até 31 de Dezembro de 1981, com efeitos a partir do dia 1 de Agosto de 1981, o prazo fixado na Resolução n.º 78/81, de 7 de Abril, para o termo da intervenção do Estado nas empresas Nutripol - Sociedade Portuguesa de Supermercados, S. A. R. L., e Supermercados Boa Ajuda Modelar, Lda.



Resolução n.º 187/81

Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/81, de 7 de Abril, foi prorrogado até 31 de Julho de 1981 o prazo fixado para o termo da intervenção estatal nas empresas Nutripol - Sociedade Portuguesa de Supermercados, S. A. R. L., e Supermercados Boa Ajuda Modelar, Lda.

Não se encontrando ainda reunidas as condições que se julgam indispensáveis para fazer cessar a intervenção do Estado, mas estando a decorrer o processo conducente a tal cessação:

O Conselho de Ministros, reunido em 6 de Agosto de 1981, resolveu prorrogar até 31 de Dezembro de 1981, com efeitos a partir do dia 1 de Agosto de 1981, o prazo fixado na Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/81, de 7 de Abril, nos termos do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 422/76, de 29 de Maio, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 370/77, de 5 de Setembro, legislação aplicável por força do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 90/81, de 28 de Abril.

Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Agosto de 1981. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.