Resolução n.º 186/81

Tipo
Resolução
Data
20/08/1981
Diploma n.º
186/81
Diário da República
N.º 190, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Exonera, por conveniência de serviço, os administradores por parte do Estado na Brisa - Auto-Estradas de Portugal, S. A. R. L., e incumbe o IPE - Instituto das Participações do Estado, E. P., de promover a designação de novos administradores por parte do Estado nas sociedades Celbi, Secil e Brisa



Resolução n.º 186/81

O Conselho de Ministros, reunido em 6 de Agosto de 1981, resolveu:

1 - Exonerar, por conveniência de serviço, nos termos do Decreto-Lei n.º 356/79, de 31 de Agosto, os administradores por parte do Estado na Brisa - Auto-Estradas de Portugal, S. A. R. L.:

Engenheiro José Francisco Pereira Machado Dray.

Engenheiro José Manuel Lopes Lobo de Carvalho.

Dr. Manuel Eduardo Ferreira Raposo.

2 - Incumbir o IPE - Instituto das Participações do Estado, E. P., de, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Estatuto do Gestor Público (redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 151/77, de 14 de Abril), promover a designação de novos administradores por parte do Estado nas seguintes sociedades:

Celbi - Celulose Beira Industrial, S. A. R. L.;

Secil - Companhia Geral de Cal e Cimento, S. A. R. L.;

Brisa - Auto-Estradas de Portugal, S. A. R. L.

Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Agosto de 1981. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.