Resolução n.º 184/80

Tipo
Resolução
Data
03/06/1980
Diploma n.º
184/80
Diário da República
N.º 128, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Concede o aval do Estado a uma operação de crédito de 32000 contos, a facultar pela Caixa Geral de Depósitos, à empresa Prainha - Empreendimentos Imobiliários, S. A. R. L.



Resolução n.º 184/80

Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 67/79 foi determinada a cessação da intervenção do Estado na empresa Prainha - Empreendimentos Imobiliários, S. A. R. L.

Considerando que a referida resolução do Conselho de Ministros prevê que o sistema bancário conceda o apoio financeiro transitório até à decisão sobre a sua viabilização, nomeadamente a concessão de financiamento para a conclusão dos investimentos incluídos no plano de relançamento dos investimentos turísticos em curso com a coordenação da Enatur:

O Conselho de Ministros, reunido em 20 de Maio de 1980, resolveu conceder o aval do Estado a uma operação de crédito de 32000 contos, a facultar pela Caixa Geral de Depósitos, destinada à conclusão dos investimentos incluídos no plano de relançamento dos investimentos turísticos em curso com a coordenação da Enatur.

Este aval manter-se-á até à celebração do contrato de viabilização, no âmbito do qual deverá ser substituído por outras formas de garantia.

Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Maio de 1980. - Em substituição do Primeiro-Ministro, o Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.