Resolução n.º 184/79

Tipo
Resolução
Data
22/06/1979
Diploma n.º
184/79
Diário da República
N.º 142, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Prorroga o prazo da intervenção do Estado nas sociedades Álvaro Calhau Rolim, Lda., e Tau - Propriedades e Empreendimentos Turísticos, Lda.



Resolução n.º 184/79

Considerando que, pela sua complexidade, não foi possível, no prazo previsto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 43/79, de 31 de Janeiro, criar as condições essenciais e reunir os fundamentos que permitissem concretizar a cessação da intervenção do Estado nas seguintes sociedades tuteladas pelo Ministério do Comércio e Turismo:

Álvaro Calhau Rolim, Lda.:

Tau - Propriedades e Empreendimentos Turísticos, Lda.

O Conselho de Ministros, reunido em 31 de Maio de 1979, resolveu:

Prorrogar, com efeitos a partir de 31 de Maio, o prazo limite da intervenção do Estado nas referidas sociedades até 31 de Agosto de 1979.

Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Maio de 1979. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.