Resolução n.º 183/81

Tipo
Resolução
Data
19/08/1981
Diploma n.º
183/81
Diário da República
N.º 189, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução
Vigência
Em vigor

Sumário

Resolve não se pronunciar pela inconstitucionalidade do Decreto n.º 38/II, de 9 de Julho de 1981, da Assembleia da República, que concede autorização legislativa ao Governo para alterar os regimes de comercialização de cereais e de ramas de açúcar



Resolução n.º 183/81

Nos termos da alínea a) do artigo 146.º e do n.º 4 do artigo 277.º da Constituição, o Conselho da Revolução, precedendo parecer da Comissão Constitucional, resolveu não se pronunciar pela inconstitucionalidade do Decreto-Lei n.º 38/II, de 9 de Julho de 1981, da Assembleia da República, que concede autorização legislativa ao Governo para alterar os regimes de comercialização de cereais e de ramas de açúcar.

Aprovada em Conselho da Revolução em 5 de Agosto de 1981.

O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.