Resolução n.º 182/80

Tipo
Resolução
Data
03/06/1980
Diploma n.º
182/80
Diário da República
N.º 128, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Atribui à Anop - Agência Noticiosa Portuguesa, E. P., a título de subsídio não reembolsável, a verba de 5835 contos, correspondente ao duodécimo de Maio de 1980



Resolução n.º 182/80

Considerando que, não se encontrando ainda em vigor o Orçamento Geral do Estado para 1980, há que dotar a Anop - Agência Noticiosa Portuguesa, E. P., com os meios financeiros necessários para ultrapassar a situação de rotura iminente de tesouraria, com a consequente paralisação dos serviços por aquela prestados;

Considerando, por outro lado, que, na aplicação do regime orçamental vigente, até à efectiva publicação, no Diário da República, do Orçamento Geral do Estado para 1980, a atribuição de subsídios de exploração a empresas públicas está dependente de aprovação em resolução do Conselho de Ministros:

O Conselho de Ministros, reunido em 22 de Maio de 1980, resolveu atribuir à Anop - Agência Noticiosa Portuguesa, E. P., a título de subsídio não reembolsável, a verba de 5835 contos, correspondente ao duodécimo de Maio do corrente ano, calculado com base no subsídio à exploração concedido àquela empresa pública em 1979, sobre o qual não incidirão quaisquer descontos.

Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Maio de 1980. - O Vice-Primeiro-Ministro, Diogo Pinto de Freitas do Amaral.