Resolução n.º 182/79

Tipo
Resolução
Data
21/06/1979
Diploma n.º
182/79
Diário da República
N.º 141, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a Empresa Pública Telefones de Lisboa e Porto a contrair um empréstimo no Banco de Fomento Nacional até ao montante do contravalor em escudos de 13 milhões de dólares



Resolução n.º 182/79

O Conselho de Ministros, reunido em 31 de Maio de 1979, resolveu:

1 - Autorizar a Empresa Pública Telefones de Lisboa e Porto a contrair um empréstimo no Banco de Fomento Nacional de prazo superior a cinco anos, sob a forma de abertura de crédito, até ao montante do contravalor em escudos de 13 milhões de dólares dos Estados Unidos, utilizável até 12 de Junho de 1979.

2 - A operação será amortizável em doze prestações iguais de capital, semestrais e sucessivas, vencendo juros à taxa de 22 1/4% ajustável até ao limite legalmente consentido para operações de prazo idêntico, podendo ser outra a taxa inicial se, ao tempo da assinatura do contrato de empréstimo, aquela já tiver sido legalmente alterada. O empréstimo será garantido por consignação das receitas em geral.

3 - O empréstimo referido nos números anteriores destina-se ao financiamento parcial dos investimentos inscritos no PISEE/79 para aquela empresa pública.

Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Maio de 1979. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.