Resolução n.º 181/82

Tipo
Resolução
Data
12/10/1982
Diploma n.º
181/82
Diário da República
N.º 236, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução
Vigência
Em vigor

Sumário

Não declara inconstitucional o projecto de decreto-lei do Governo que propõe transformar a Companhia Portuguesa de Resseguros, E. P., em Companhia Portuguesa de Resseguros, S. A. R. L.



Resolução n.º 181/82

Ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 146.º e no n.º 4 do artigo 277.º da Constituição, o Conselho da Revolução, precedendo parecer da Comissão Constitucional, resolve não declarar inconstitucional o projecto de decreto-lei do Governo, registado sob o n.º 342-G/82, que propõe transformar a Companhia Portuguesa de Resseguros, E. P., em Companhia Portuguesa de Resseguros, S. A. R. L., por não se mostrar que qualquer dos seus preceitos, designadamente o artigo 3.º, viole os princípios acolhidos pela Constituição da República Portuguesa.

Aprovada em Conselho da Revolução em 21 de Setembro de 1982.

O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.