Resolução n.º 181/77

Tipo
Resolução
Data
22/07/1977
Diploma n.º
181/77
Diário da República
N.º 168, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina a cessação da intervenção do Estado nas empresa Novagesta - Gestão de Empresas, S. A. R. L., e Planalto Imobiliário, S. A. R. L.



Resolução n.º 181/77

Considerando, de acordo com o relatório da comissão interministerial nomeada por despacho de 3 de Março de 1977, que a empresa Novagesta - Gestão de Empresas, S. A. R. L., nunca exerceu qualquer actividade antes da intervenção, nem nunca teve pessoal ao seu serviço;

Considerando que a empresa Planalto Imobiliário, S. A. R. L., não tem exercido qualquer actividade significativa;

Considerando não se justificar a actual situação de intervenção do Estado em ambas as empresas:

O Conselho de Ministros, reunido em 7 de Julho de 1977, resolveu:

Determinar a cessação da intervenção do Estado nas empresas Novagesta - Gestão de Empresas, S. A. R. L., e Planalto Imobiliário, S. A. R. L., pela forma consignada na alínea d) do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 422/76, de 29 de Maio.

Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Julho de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.