Resolução n.º 177-A/82

Tipo
Resolução
Data
06/10/1982
Diploma n.º
177-A/82
Diário da República
N.º 231, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o Presidente da República a ausentar-se do território nacional em viagem oficial



Resolução n.º 177-A/82

O Conselho da Revolução resolveu, nos termos dos artigos 132.º, n.º 1, e 145.º, alínea a), da Constituição, autorizar o Presidente da República a ausentar-se do território nacional em viagem oficial.

Aprovada em Conselho da Revolução em 4 de Outubro de 1982.

O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.