Tipo
Resolução
Data
06/10/1982
Diploma n.º
177-A/82
Diário da República
N.º 231, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Autoriza o Presidente da República a ausentar-se do território nacional em viagem oficial
Resolução n.º 177-A/82
O Conselho da Revolução resolveu, nos termos dos artigos 132.º, n.º 1, e 145.º, alínea a), da Constituição, autorizar o Presidente da República a ausentar-se do território nacional em viagem oficial.
Aprovada em Conselho da Revolução em 4 de Outubro de 1982.
O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.