Tipo
Resolução
Data
31/05/1980
Diploma n.º
177/80
Diário da República
N.º 126, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Recusa a ratificação do Decreto-Lei n.º 539/79, de 31 de Dezembro (organização e funcionamento dos julgados de paz)
Resolução n.º 177/80
A Assembleia da República resolveu, nos termos da alínea c) do artigo 165.º e dos n.os 2 e 4 do artigo 172.º da Constituição, recusar a ratificação do Decreto-Lei n.º 539/79, de 31 de Dezembro (organização e funcionamento dos julgados de paz).
Aprovada em 22 de Maio de 1980.
O Presidente da Assembleia da República, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.