Resolução n.º 176/79

Tipo
Resolução
Data
09/06/1979
Diploma n.º
176/79
Diário da República
N.º 133, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o conselho de administração do Banco de Portugal a adquirir o imóvel sito na Rua do 1.º de Dezembro, tornejando para a Praça de D. João da Câmara, para ampliação dos seus serviços



Resolução n.º 176/79

O Banco de Portugal solicitou autorização para adquirir o imóvel urbano sito na Rua do 1.º de Dezembro, tornejando para a Praça de D. João da Câmara, em Lisboa, de que é proprietário o Banco Fonsecas & Burnay.

Tendo em conta que as negociações relativas à aquisição do referido imóvel se desenrolaram em data muito anterior à da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 27/79, de 22 de Fevereiro;

Considerando que o conselho de administração do aludido Banco tomou as deliberações de aquisição em reuniões de 29 de Novembro de 1978 e de 20 de Dezembro de 1978;

Tendo em conta que o interesse de que se reveste para o Banco de Portugal a aludida aquisição, para a satisfação imediata das suas carências, determinam a sua urgência:

O Conselho de Ministros, reunido em 23 de Maio de 1979, resolveu:

Autorizar o conselho de administração do Banco de Portugal a adquirir o imóvel sito na Rua do 1.º de Dezembro, tornejando para a Praça de D. João da Câmara, para ampliação dos seus serviços, nas condições da proposta.

Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Maio de 1979. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.