Resolução n.º 174/78

Tipo
Resolução
Data
31/10/1978
Diploma n.º
174/78
Diário da República
N.º 251, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução - Serviços de Apoio do Conselho da Revolução
Vigência
Em vigor

Sumário

Não se pronuncia pela inconstitucionalidade da Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/78, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 109, de 12 de Maio de 1978



Resolução n.º 174/78

Ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 146.º e do n.º 1 do artigo 281.º da Constituição, o Conselho da Revolução, a solicitação da Assembleia Regional da Madeira e precedendo parecer da Comissão Constitucional, não se pronuncia pela inconstitucionalidade das normas constantes da Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/78, aprovada em 18 de Abril e publicada na 1.ª série do Diário da República, n.º 109, de 12 de Maio de 1978, por considerar não terem sido violados os direitos da Região Autónoma da Madeira consagrados nas alíneas d), e) e j) do n.º 1 do artigo 229.º e no n.º 2 do artigo 231.º da Constituição.

Aprovada em Conselho da Revolução em 20 de Outubro de 1978.

O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes, general.