Resolução n.º 173/78

Tipo
Resolução
Data
26/10/1978
Diploma n.º
173/78
Diário da República
N.º 247, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Mantém em vigor, durante o ano lectivo de 1978-1979, a Resolução n.º 72/78, de 19 de Maio, que autoriza os serviços a conceder aos funcionários estudantes algumas facilidades em matéria de horário e dispensa de serviço



Resolução n.º 173/78

Considerando que a Resolução n.º 72/78, de 19 de Maio, que concedeu facilidades aos funcionários e agentes estudantes, condicionou a sua vigência ao ano lectivo de 1977-1978;

Considerando que os relatórios dos serviços não apresentam motivos que levem a afastar a experiência então iniciada:

O Conselho de Ministros, reunido em 11 de Outubro de 1978, resolveu:

Manter em vigor, durante o ano lectivo de 1978-1979, a Resolução n.º 72/78.

Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Outubro de 1978. - O Primeiro-Ministro, Alfredo Jorge Nobre da Costa.