Resolução n.º 172/79

Tipo
Resolução
Data
07/06/1979
Diploma n.º
172/79
Diário da República
N.º 131, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução
Vigência
Em vigor

Sumário

Não se pronuncia pela inconstitucionalidade do Decreto da Assembleia da República n.º 205/I, de 24 de Abril de 1979, sobre «Amnistia de infracções de natureza política»



Resolução n.º 172/79

Nos termos da alínea a) do artigo 146.º e do n.º 4 do artigo 277.º da Constituição, o Conselho da Revolução, precedendo parecer da Comissão Constitucional, não se pronuncia pela inconstitucionalidade do Decreto da Assembleia da República n.º 205/I, de 24 de Abril de 1979, sobre «Amnistia de infracções de natureza política».

Aprovada em Conselho da Revolução em 21 de Maio de 1979.

O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.