Resolução n.º 171/80

Tipo
Resolução
Data
24/05/1980
Diploma n.º
171/80
Diário da República
N.º 120, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Atribui à RDP - Radiodifusão Portuguesa, E. P., a título excepcional, um subsídio não reembolsável de 19833 contos, referente ao duodécimo do mês de Abril



Resolução n.º 171/80

Considerando que o Orçamento Geral do Estado para 1980 ainda não se encontra em vigor;

Considerando que no ano transacto foi atribuído à RDP - Radiodifusão Portuguesa, E. P., um subsídio não reembolsável de 238000 contos, verba esta inscrita no Orçamento Geral do Estado;

Considerando que na aplicação do regime orçamental transitório actualmente vigente a atribuição de subsídios a empresas públicas está dependente de aprovação de resolução do Conselho de Ministros:

O Conselho de Ministros, reunido em 13 de Maio de 1980, resolveu atribuir à RDP - Radiodifusão Portuguesa, E. P., a título excepcional, um subsídio não reembolsável de 19833 contos, referente ao duodécimo do mês de Abril.

Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Maio de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.