Resolução n.º 170/79

Tipo
Resolução
Data
01/06/1979
Diploma n.º
170/79
Diário da República
N.º 126, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Permite a admissão de Portugal como membro extra-regional do Banco Interamericano de Desenvolvimento



Resolução n.º 170/79

Ponderadas as vantagens de natureza económica da admissão de Portugal como membro do Banco Interamericano de Desenvolvimento, constituídas fundamentalmente pela possibilidade aberta às empresas portuguesas de concorrerem a projectos financiados por aquela organização;

Tendo em conta que poderá permitir a penetração das exportações portuguesas em novos mercados, traduzindo-se na prática num significativo aumento do volume de exportações e constituindo um real estímulo ao desenvolvimento da indústria nacional de bens de equipamento e de construção de infra-estruturas, sobretudo nos sectores da metalomecânica pesada, engeneering geral e de construção;

Não constituindo a subscrição de capital do Banco ou a contribuição para o Fundo de Operações Especiais dispêndio em moeda estrangeira, pois a sua liquidação será totalmente realizada em moeda nacional, e tratando-se de encargos anuais relativamente reduzidos, de acordo com um plano de pagamentos bastante dilatado, proposto por aquele organismo internacional:

O Conselho de Ministros, reunido em 16 de Maio de 1979, resolveu:

Dar o seu acordo de princípio à admissão de Portugal como membro extra-regional do Banco Interamericano de Desenvolvimento, com uma quota de 414 acções e uma contribuição de igual valor para o Fundo de Operações Especiais.

Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Maio de 1979. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.