Resolução n.º 17/82

Tipo
Resolução
Data
30/01/1982
Diploma n.º
17/82
Diário da República
N.º 25, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda efectivar um inquérito parlamentar referente à apreciação dos actos do Governo e da Administração que permitiram a um assessor de um membro do Governo o acesso a 18 reservas e, conjuntamente, à apreciação dos actos do Governo praticados na sequência de ter recebido prova documental de tais factos



Resolução n.º 17/82

A Assembleia da República, em reunião plenária do dia 14 de Janeiro de 1982, resolveu, nos termos do n.º 1 do artigo 181.º da Constituição e da Lei n.º 43/77, de 18 de Junho, efectivar um inquérito parlamentar referente à apreciação dos actos do Governo e da Administração que permitiram a um assessor de um membro do Governo o acesso a 18 reservas e, conjuntamente, à apreciação dos actos do Governo praticados na sequência de ter recebido prova documental de tais factos.

A comissão eventual de inquérito terá o prazo de 90 dias para apresentar o seu relatório e será constituída por 19 membros, nos termos regimentais.

Aprovada em 14 de Janeiro de 1982.

O Presidente da Assembleia da República, Francisco Manuel Lopes Vieira de Oliveira Dias.