Tipo
Resolução
Data
13/07/1977
Diploma n.º
169/77
Diário da República
N.º 160, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Pronuncia-se pela inconstitucionalidade do decreto registado na Presidência do Conselho de Ministros sob o n.º 815/77
Resolução n.º 169/77
Nos termos da alínea a) do artigo 146.º e do n.º 4 do artigo 277.º da Constituição, o Conselho da Revolução, precedendo parecer da Comissão Constitucional, pronuncia-se, para os efeitos dos n.os 1 e 3 do artigo 278.º, pela inconstitucionalidade do decreto registado na Presidência do Conselho de Ministros sob o n.º 815/77.
Aprovada em Conselho da Revolução em 29 de Junho de 1977.
O Presidente do Conselho da Revolução, ANTÓNIO RAMALHO EANES.