Resolução n.º 168/82

Tipo
Resolução
Data
11/09/1982
Diploma n.º
168/82
Diário da República
N.º 211, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução
Vigência
Em vigor

Sumário

Declara inconstitucional o Decreto Regional n.º 21/82/A, da Assembleia Regional dos Açores, por a alínea c) do seu artigo 4.º violar o princípio constitucional da igualdade, designadamente na particularização que de tal princípio fazem os artigos 52.º, alínea c), e 81.º, alínea j), da Lei Fundamental



Resolução n.º 168/82

Ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 146.º e no n.º 4 do artigo 277.º da Constituição, o Conselho da Revolução, a solicitação do Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, e precedendo parecer da Comissão Constitucional, resolve pronunciar-se pela inconstitucionalidade do Decreto Regional n.º 21/82/A, aprovado pela Assembleia Regional dos Açores em 21 de Junho de 1982, por a alínea c) do seu artigo 4.º violar o princípio constitucional da igualdade, designadamente na particularização que de tal princípio fazem os artigos 52.º, alínea c), e 81.º, alínea j), da Lei Fundamental.

Aprovada em Conselho da Revolução em 25 de Agosto de 1982.

O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.