Resolução n.º 165/80

Tipo
Resolução
Data
14/05/1980
Diploma n.º
165/80
Diário da República
N.º 111, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

Atribui à RN - Rodoviária Nacional, E. P., um subsídio não reembolsável de 341200 contos, a título de indemnização compensatória, referente aos meses de Janeiro a Abril de 1980



Resolução n.º 165/80

Considerando que o Orçamento Geral do Estado para 1980 ainda não se encontrava aprovado;

Considerando que no ano transacto foi atribuído à RN - Rodoviária Nacional, E. P., um subsídio não reembolsável no montante de 1024000 contos, a título de indemnização compensatória, verba esta incluída na dotação de subsídios não reembolsáveis inscrita no Orçamento Geral do Estado;

Considerando que na aplicação do regime orçamental transitório actualmente vigente a atribuição de subsídios a empresas está dependente da aprovação de resolução do Conselho de Ministros:

O Conselho de Ministros, reunido em 8 de Maio de 1980, resolveu atribuir à RN - Rodoviária Nacional, E. P., um subsídio não reembolsável de 341200 contos, a título de indemnização compensatória, referente aos meses de Janeiro a Abril de 1980, equivalente a quatro duodécimos do subsídio atribuído em 1979.

Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Maio de 1980. - O Vice-Primeiro-Ministro, Diogo Pinto de Freitas do Amaral.