Tipo
Resolução
Data
13/05/1980
Diploma n.º
164-B/80
Diário da República
N.º 110, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Assentimento à viagem oficial do Presidente da República a Itália e ao Estado do Vaticano
Resolução n.º 164-B/80
Nos termos do n.º 1 do artigo 132.º da Constituição, a Assembleia da República dá o assentimento à viagem oficial do Presidente da República a Itália e ao Estado do Vaticano, entre os dias 14 e 17 do corrente mês de Maio.
Aprovada em 8 de Maio de 1980.
Pelo Presidente da Assembleia da República, o Vice-Presidente, António Martins Canaverde.