Resolução n.º 164-A/80

Tipo
Resolução
Data
13/05/1980
Diploma n.º
164-A/80
Diário da República
N.º 110, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá assentimento à viagem de carácter oficial do Presidente da República à República de Itália e ao Estado do Vaticano



Resolução n.º 164-A/80

Nos termos dos artigos 132.º, n.º 1, e 145.º, alínea d), da Constituição, o Conselho da Revolução dá o seu assentimento à viagem oficial do Presidente da República à República da Itália e ao Estado do Vaticano entre os dias 14 e 17 de Maio do ano em curso.

Aprovada em Conselho da Revolução em 6 de Maio de 1980.

O Presidente do Conselho da Revolução, ANTÓNIO RAMALHO EANES.