Tipo
Resolução
Data
27/07/1981
Diploma n.º
164/81
Diário da República
N.º 170, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Autoriza o Presidente da República a ausentar-se do território nacional em viagem de carácter oficial
Resolução n.º 164/81
O Conselho da Revolução resolveu, nos termos dos artigos 132.º, n.º 1, e 145.º, alínea d) da Constituição, autorizar o Presidente da República a ausentar-se do território nacional em viagem de carácter oficial.
Aprovada em Conselho da Revolução em 17 de Julho de 1981.
O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.