Resolução n.º 163-A/80

Tipo
Resolução
Data
10/05/1980
Diploma n.º
163-A/80
Diário da República
N.º 108, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

Atribui à CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., a título excepcional, um subsídio não reembolsável de 378250 contos, referente ao mês de Abril de 1980



Resolução n.º 163-A/80

Considerando que o Orçamento Geral do Estado para 1980 ainda não se encontra aprovado;

Considerando que no ano transacto foi atribuído à CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., um subsídio não reembolsável no montante de 4359000 contos, verba esta incluída na dotação de subsídios não reembolsáveis inscrita no Orçamento Geral do Estado;

Considerando que na aplicação do regime orçamental transitório actualmente vigente a atribuição de subsídios de empresas está dependente da aprovação de resolução do Conselho de Ministros:

O Conselho de Ministros, reunido em 8 de Maio de 1980, resolveu atribuir à CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., a título excepcional, um subsídio não reembolsável de 378250 contos, referente ao mês de Abril de 1980, e equivalente a um duodécimo do subsídio atribuído em 1979.

Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Maio de 1980. - O Vice-Primeiro-Ministro, Diogo Pinto Freitas do Amaral.