Resolução n.º 162/79

Tipo
Resolução
Data
28/05/1979
Diploma n.º
162/79
Diário da República
N.º 122, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução
Vigência
Em vigor

Sumário

Não emite qualquer juízo de constitucionalidade sobre as normas constantes do Decreto-Lei n.º 113/78, de 29 de Maio



Resolução n.º 162/79

O Conselho da Revolução, precedendo parecer da Comissão Constitucional, resolveu não emitir qualquer juízo de constitucionalidade, nos termos do n.º 1 do artigo 281.º da Constituição, sobre as normas constantes do Decreto-Lei n.º 113/78, de 29 de Maio, por o pedido de apreciação de constitucionalidade não ter partido de qualquer das entidades referidas naquela disposição, únicas com competência para o efeito.

Aprovada em Conselho da Revolução, em 14 de Maio de 1979.

O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.